• Contratar mais de 13340.0 professores do ensino fundamental por ano

  • Construir mais de 35000.0 casas populares de 40 m2.

  • Comprar mais de 80500.0 ambulâncias equipadas.

  • Contratar mais de 16100.0 policiais por ano.

  • Comprar mais de 27000.0 carros populares

  • Construir mais de 48000.0 postos policiais equipados.

  • Fornecer mais de 140.0 bolsas família.

  • Plantar 5.0 de árvores

  • Construir mais de 92000.0 km de redes de esgoto.

  • Construir mais de 288000.0 postos de saúde equipados.

  • A arrecadação de tributos corresponde a 1200.0 Notebooks

  • Pagar 14976000.0 meses a conta de luz de todos os brasileiros

  • Pagar mais de 622.0 salários mínimos.

  • Comprar mais de 2000.0 TVs de Led

  • Adquirir mais de 1100.0 geladeiras simples

  • Construir mais de 13800.0 salas de aula equipadas.

  • Construir mais de 1150000.0 km asfaltado de estradas.

  • Fornecer cestas básicas para toda a população brasileira por 61567000000.0 meses

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Fisco e resquício inflacionário

O recolhimento de tributos simultaneamente ou mesmo antes da entrada do pagamento da venda das mercadorias tornou-se um hábito no período inflacionário, quando a situação fiscal do País era precária e o Tesouro era mais ávido por recursos do que hoje.

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O recolhimento de tributos simultaneamente ou mesmo antes da entrada do pagamento da venda das mercadorias tornou-se um hábito no período inflacionário, quando a situação fiscal do País era precária e o Tesouro era mais ávido por recursos do que hoje. Mas, 18 anos após o Plano Real e com a redução da inflação a níveis razoáveis, o Fisco continua cobrando impostos bem antes de as empresas receberem o pagamento pelas vendas efetuadas.

O recolhimento antecipado acarreta um alto custo para as empresas. A maioria dos tributos é recolhida com um a dois meses de antecedência em relação ao recebimento das vendas e, assim, parte do capital de giro financia o Fisco - e não a atividade produtiva. É uma situação contra a qual os empresários se batem há tempos.

Um estudo recente da Fiesp,Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação, atualizou os dados da questão. O estudo mostra que, do total dos tributos que incidem sobre a indústria de transformação, 97,24% eram recolhidos com 51 dias, em média, de antecedência em relação ao recebimento das vendas, conforme dados de 2010. Atualmente, a estimativa é de 49 dias.

Segundo o estudo da Fiesp, o ciclo médio da produção é de 73 dias, o prazo médio de pagamento dos fornecedores é de 65 dias e o prazo médio de recebimento das vendas é de 55 dias, mas o prazo médio de recolhimento dos tributos é de apenas 31 dias. Esta defasagem obriga a indústria a usar quase um quinto do seu capital de giro para financiar os governos.

O descasamento atinge desigualmente as empresas, dependendo dos tributos a que estão sujeitas. A parte do IPI incidente sobre os insumos é recolhida no estágio de produção, o mesmo se aplicando à Cofins e ao ICMS. Outra parte da tributação é recolhida no estágio da venda. A situação é pior em setores que têm de conceder prazos dilatados para pagamento a seus clientes, como fumo, têxteis, celulose, móveis, farmacêuticos, produtos de metal, informática, além de veículos automotores.

A proposta da Fiesp é alongar em 60 dias o prazo de pagamento de tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS, o que propiciaria um alívio de estimados R$ 139,5 bilhões em capital de giro. O custo financeiro da tomada desse capital dos bancos é avaliado em R$ 7,5 bilhões por ano, segundo o coordenador do Departamento de Competitividade e Tecnologia da entidade, José Ricardo Roriz Coelho, que fez o estudo. "Para pagar os tributos, muitos precisam de financiamento bancário, que tem juros elevados", afirmou Roriz ao Estado (6/7).

Para evitar um choque sobre as finanças públicas, a proposta é diluir em 12 meses o alongamento do prazo. O ICMS é o principal tributo arrecadado pelos Estados e respondeu, em São Paulo, por 85,9% da receita tributária, no ano passado, enquanto o IPI pesou 4,8% na arrecadação tributária da União e a Cofins, 16,3%.

Entre os argumentos pela dilatação dos prazos de recolhimento dos tributos está o fato de que, no exterior, os Estados não dispõem dos instrumentos existentes no Brasil para espremer os contribuintes. Por exemplo, o mecanismo da substituição tributária é empregado em grande escala, principalmente no Estado de São Paulo. Os tributos da indústria automobilística não são recolhidos pelas revendedoras, quando os veículos são vendidos, mas pelas montadoras, na entrega das unidades às concessionárias. Um número crescente de produtos foi submetido ao mesmo regime de recolhimento nos últimos anos. Em 2008, foram os cosméticos, higiene pessoal, limpeza, medicamentos, autopeças, rações animais, papel, pilhas e baterias, lâmpadas, alimentos e construção civil; e em 2009, bicicletas, colchões, ferramentas, instrumentos musicais, artefatos domésticos, brinquedos, máquinas e aparelhos, materiais elétricos e papelaria, seguindo-se os eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

O aumento dos prazos de recolhimento dos tributos eliminaria um resquício dos tempos da hiperinflação, que só beneficia os governos.