• Comprar mais de 80500.0 ambulâncias equipadas.

  • Fornecer medicamentos para toda a população do Brasil por 2581750.0 meses

  • Construir mais de 48000.0 postos policiais equipados.

  • Construir mais de 1150000.0 km asfaltado de estradas.

  • Contratar mais de 16100.0 policiais por ano.

  • Plantar 5.0 de árvores

  • Construir mais de 288000.0 postos de saúde equipados.

  • Contratar mais de 13340.0 professores do ensino fundamental por ano

  • Pagar mais de 622.0 salários mínimos.

  • Construir mais de 13800.0 salas de aula equipadas.

  • Comprar mais de 2000.0 TVs de Led

  • Construir mais de 35000.0 casas populares de 40 m2.

  • A arrecadação de tributos corresponde a 1200.0 Notebooks

  • Adquirir mais de 1100.0 geladeiras simples

  • Fornecer mais de 140.0 bolsas família.

  • Pagar 14976000.0 meses a conta de luz de todos os brasileiros

  • Comprar mais de 27000.0 carros populares

  • Fornecer cestas básicas para toda a população brasileira por 61567000000.0 meses

  • Construir mais de 92000.0 km de redes de esgoto.

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A saúde é um direito fundamental?

Fernando Steinbruch
Thumb_medicamentos

A saúde é considerada, de forma explícita, na Constituição Federal, um direito fundamental social.

A Carta Magna também dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Para o cumprimento integral destes ditames constitucionais, os medicamentos constituem-se em elemento fundamental, pois é através deles que as pessoas conseguem ter saúde e qualidade de vida.

Não obstante essas garantias constitucionais à saúde, a carga tributária incidente sobre os medicamentos é de 33,87% do preço final da mercadoria, o que, convenhamos, é um absurdo! 

Portanto, em sendo a saúde um direito fundamental do cidadão brasileiro, e os medicamentos essenciais para o tratamento da saúde, não se justifica que a carga tributária seja tão elevada, não respeitando o princípio da seletividade. De acordo com este princípio constitucional, o imposto poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. A seletividade consiste na aplicação de alíquotas mais baixas para as mercadorias consideradas essenciais e alíquotas mais altas para mercadorias consideradas menos essenciais ou supérfluas.

A Pesquisa de Orçamentos Familiares, realizada pelo IBGE, identifica que nos gastos das famílias brasileiras, os remédios têm uma participação importante, atingindo 2,8% do total das despesas. Esse é um índice médio. No entanto, se considerarmos o orçamento das pessoas idosas, a participação dos gastos com medicamentos cresce significativamente. 

A grande maioria dos idosos vive de aposentadorias, muitas delas isentas de imposto de renda. No entanto, o idoso ao comprar os medicamentos necessários ao tratamento da sua saúde, entrega aos governos mais de 1/3 do preço pago pelo medicamento, somente em tributos.

Cabe ainda esclarecer, que mais de 50% da tributação nos remédios é representada apenas pelo ICMS, que é um tributo de competência estadual.

Ora, essa política de tributar fortemente os medicamentos está na contra-mão dos ditames constitucionais, devendo ser urgentemente alterada de forma a estabelecer-se uma justiça fiscal.

Ademais, a forte tributação sobre os medicamentos não é uma medida inteligente, pois, quanto mais caro for o medicamento, menos pessoas terão acesso aos mesmos.  O não tratamento adequado, significa que mais pessoas terão que ser internadas nos hospitais, gerando, assim, mais gastos para o Estado com a saúde pública. 

Mas qual a solução para tamanha injustiça? Será a Reforma Tributária? É claro que não. Não é necessária uma Reforma Tributária ampla para que se reduza a tributação, basta apenas vontade política. Como o ICMS representa mais da metade de toda a tributação sobre os medicamentos, cabe sim, aos governadores de estado reduzir, mediante convênio, a tributação incidente sobre os medicamentos. Estariam assim, fazendo um bem à saúde. 

Pelo exposto, cabe-nos perguntar: É a saúde um direito fundamental?

Comentários

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Fernando aproximadamente 1 mês
Apenas considerar que saúde possa ser um direito, já é demonstrar que não se conhece sequer a definição de direito. Direito não é o que os outros devem lhe dar, direito é aquilo que ninguém pode lhe tirar. Se algo como um "serviço médico" fosse considerado um direito, isto automaticamente implicaria no dever de outro, ou seja, alguém teria que ser obrigado a fornecer este serviço ou pagar por ele. Uma pessoa recebe um "direito" e outra ganha um "dever".. enfim, nada mais nefasto do que essa ideia, que equivale a escravidão de uns para o privilégio de outros. A saúde é um bem, não um direito http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=338

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