A saúde é um direito fundamental?
Fernando SteinbruchA saúde é considerada, de forma explícita, na Constituição Federal, um direito fundamental social.
A Carta Magna também dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Para o cumprimento integral destes ditames constitucionais, os medicamentos constituem-se em elemento fundamental, pois é através deles que as pessoas conseguem ter saúde e qualidade de vida.
Não obstante essas garantias constitucionais à saúde, a carga tributária incidente sobre os medicamentos é de 33,87% do preço final da mercadoria, o que, convenhamos, é um absurdo!
Portanto, em sendo a saúde um direito fundamental do cidadão brasileiro, e os medicamentos essenciais para o tratamento da saúde, não se justifica que a carga tributária seja tão elevada, não respeitando o princípio da seletividade. De acordo com este princípio constitucional, o imposto poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. A seletividade consiste na aplicação de alíquotas mais baixas para as mercadorias consideradas essenciais e alíquotas mais altas para mercadorias consideradas menos essenciais ou supérfluas.
A Pesquisa de Orçamentos Familiares, realizada pelo IBGE, identifica que nos gastos das famílias brasileiras, os remédios têm uma participação importante, atingindo 2,8% do total das despesas. Esse é um índice médio. No entanto, se considerarmos o orçamento das pessoas idosas, a participação dos gastos com medicamentos cresce significativamente.
A grande maioria dos idosos vive de aposentadorias, muitas delas isentas de imposto de renda. No entanto, o idoso ao comprar os medicamentos necessários ao tratamento da sua saúde, entrega aos governos mais de 1/3 do preço pago pelo medicamento, somente em tributos.
Cabe ainda esclarecer, que mais de 50% da tributação nos remédios é representada apenas pelo ICMS, que é um tributo de competência estadual.
Ora, essa política de tributar fortemente os medicamentos está na contra-mão dos ditames constitucionais, devendo ser urgentemente alterada de forma a estabelecer-se uma justiça fiscal.
Ademais, a forte tributação sobre os medicamentos não é uma medida inteligente, pois, quanto mais caro for o medicamento, menos pessoas terão acesso aos mesmos. O não tratamento adequado, significa que mais pessoas terão que ser internadas nos hospitais, gerando, assim, mais gastos para o Estado com a saúde pública.
Mas qual a solução para tamanha injustiça? Será a Reforma Tributária? É claro que não. Não é necessária uma Reforma Tributária ampla para que se reduza a tributação, basta apenas vontade política. Como o ICMS representa mais da metade de toda a tributação sobre os medicamentos, cabe sim, aos governadores de estado reduzir, mediante convênio, a tributação incidente sobre os medicamentos. Estariam assim, fazendo um bem à saúde.
Pelo exposto, cabe-nos perguntar: É a saúde um direito fundamental?








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