Finalmente o Cadastro Positivo
Rogério Amato
Depois de muitos anos de debates no Congresso Nacional, foi finalmente aprovada a legislação que permite a implantação do Cadastro Positivo no País, a partir da conversão da MP 518/10 em Lei, que aguarda a sanção da Presidente da República. Com a aprovação da Lei voltaram muitas das críticas apresentadas no transcorrer dos debates sobre o tema, bem como preocupações externadas ao longo do período, muitas justificadas, outras resultantes do desconhecimento do texto que saiu do Congresso, ou do funcionamento do mercado.
Questiona-se que o Cadastro Positivo vai invadir a privacidade dos cidadãos, que terão seus dados expostos e utilizados para outras finalidades que a não a de financiamento. A privacidade do consumidor é assegurada pela Lei, na medida em que a abertura de ficha cadastral deve ser previamente autorizada, e seus dados somente poderão ser consultados quando solicitar financiamento, e apenas por quem estiver com ele realizando operações que impliquem em alguma forma de concessão de crédito. Veda ainda, textualmente, o uso das informações para outras finalidades, regras que também valem em relação ao compartilhamento de informações entre os Bancos de Dados. Assim, não há exposição da privacidade do cidadão, mas apenas a contrapartida que ele oferece para a obtenção de crédito, uma vez que, no geral, não são oferecidas garantias nessas operações.
Outra crítica que fazem ao Cadastro Positivo é a de que ele irá discriminar consumidores, ao tratá-los de forma diferenciada, o que é verdadeiro. A partir do histórico dos cidadãos, será possível oferecer taxas de juros melhores aos bons pagadores, ao contrário do que ocorre atualmente em que o cálculo é feito com base na média da inadimplência, fazendo com que os que cumprem corretamente suas obrigações financeiras, paguem mais do que deveriam, para compensar os riscos relativos aos maus pagadores.
Afirma-se que o Cadastro Positivo seria desnecessário porque os bancos já dispõem de grande massa de dados dos cidadãos, mas ignora-se que lhes falta uma informação fundamental para a elaboração da análise de risco, que é o grau de endividamento do consumidor, que pode ter sua renda bastante comprometida com outros financiadores. Essa informação do grau de endividamento será benéfica para os próprios consumidores, pois dificultará que assumam compromissos financeiros acima de sua capacidade de pagamento, e estimulará o bom comportamento como pagadores, na medida em que saibam que isso poderá lhes trazer benefício futuros,
Os Bancos de Dados, como os SCPCs, foram fundamentais para o desenvolvimento do financiamento ao consumidor no País, ao permitir a descentralização e massificação das transações, mas, na medida em que o volume das operações vem se expandindo a taxas mais elevadas, e o mercado consumidor vem se ampliando significativamente, especialmente com a expansão do crédito imobiliário, se torna necessário o aperfeiçoamento dos sistemas de informações.
Estudos do Banco Mundial realizados em diversos países mostram que a utilização das informações positivas pelos Bancos de Dados, permitindo análise mais completa dos riscos, propiciou aumento da oferta de crédito, redução das taxas de juros e a inclusão de mais consumidores no acesso a financiamentos. Não há razão para se duvidar de que tais impactos ocorram também no Brasil.
A partir da publicação da Lei, será necessário realizar intensa campanha de esclarecimentos sobre o Cadastro Positivo, pois quanto mais rapidamente houver a adesão da população, mais rapidamente se farão sentir os benefícios do novo sistema para os consumidores.








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